O fim da escala 6×1 no comércio virou assunto obrigatório no balcão, no estoque e no grupo da família. Basta alguém no caixa comentar a notícia para a dúvida aparecer na hora: “E o sábado? A loja vai abrir sem a gente ou eu continuo vindo?”

Se você trabalha no comércio ou tem uma loja, saiba que não está sozinho nessa conta. São milhões de vendedores, caixas, repositores e gerentes tentando entender como fica a semana a partir de dezembro, com muita informação desencontrada circulando por aí.
A boa notícia é que a regra já está escrita na Constituição, e dá para entendê-la sem diploma em Direito. Neste guia, você vai ver o que mudou, quando começa a valer, o papel do acordo coletivo no seu sábado e o que fazer agora para não ser pego de surpresa.
Fim da escala 6×1 no comércio: o que já virou lei
Primeiro, a notícia oficial: o Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141. Ela acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de folga e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Ou seja, o fim da escala 6×1 no Brasil deixou de ser proposta. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em 14 de outubro, por 75 votos a 1, e agora faz parte da Constituição.
E por que o fim da escala 6×1 no comércio afeta tanto o setor? Porque o setor é um dos que mais usam essa escala, justamente para manter as portas abertas aos sábados, domingos e feriados. Supermercado, farmácia, shopping e loja de rua vivem de escala apertada.
Ignorar a mudança traz riscos para os dois lados do balcão. O empregado pode continuar trabalhando além do permitido sem perceber, e o empregador pode montar uma escala que deixa de valer em dezembro, acumulando horas extras e processos trabalhistas.
A pergunta mais comum é se a loja vai fechar no sábado. Não precisa fechar. O que muda é que cada trabalhador passa a ter direito a duas folgas, e a escala da equipe precisa ser reorganizada para garantir isso.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1 (e o que muda no comércio)
Veja o calendário:
- Dois meses após a publicação da emenda (a Agência Senado indica 15 de dezembro de 2026): passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana.
- Um ano depois dessa primeira etapa (cerca de 14 meses após a promulgação): a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
Na mesma data de dezembro, perdem o efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a nova regra. Traduzindo: aquela convenção antiga que prevê a escala 6×1 não segura mais nada depois do prazo.

Quem esperava acordar no dia seguinte à promulgação com dois dias de folga se decepcionou um pouco. A emenda criou uma transição em etapas, para que empresas e trabalhadores tenham tempo de se organizar.
E o salário? Aqui o texto é direto: a mudança não pode trazer redução salarial de nenhuma espécie, nem no valor, nem de forma proporcional. A proteção vale inclusive para os pisos salariais da categoria.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá a jornada reduzida proporcionalmente, mas também ganha o direito às duas folgas. Já os servidores públicos não entram nessas regras de jornada.
Escala 5×2: como vai funcionar o sábado com acordo coletivo
Chegamos à pergunta do título. A regra geral passa a ser a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. Só que a própria Constituição abriu uma exceção, pensada para setores que funcionam todos os dias, como o comércio.
Pela emenda, de forma excepcional, uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho pode criar um regime de compensação. A condição é garantir, na média, dois dias de folga por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
Na vida real, funciona assim: a Joana, vendedora de uma loja de calçados, pode trabalhar seis dias na semana do Dia das Mães, sábado incluído. Em troca, em outra semana do mesmo mês, ela tem três folgas. No fim do mês, a média de duas folgas por semana fecha certinho.
Então, a resposta é sim: a loja pode manter o seu sábado, desde que a compensação esteja prevista em convenção ou acordo coletivo, negociado com o sindicato, e aconteça dentro do mesmo mês. Um combinado de corredor com o gerente não substitui essa negociação.
Vale entender a diferença entre os dois. A convenção coletiva é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas e vale para toda a categoria da região. O acordo coletivo é fechado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica.
E as horas por dia, como ficam na transição?
Durante o primeiro ano, a convenção ou o acordo coletivo também pode ampliar a jornada diária para além de 8 horas, para distribuir as 42 horas semanais em cinco dias, sempre respeitando as duas folgas. Sem essa negociação, continua valendo o limite de 8 horas por dia.
Como vai funcionar o fim da escala 6×1 no comércio: passo a passo
Agora que você já sabe a regra, é hora de colocá-la em prática. Este roteiro serve para quem está atrás do balcão e para quem está na frente do caixa da empresa:
- Descubra qual é o seu sindicato. O nome costuma aparecer no contracheque ou no contrato de trabalho. Se não encontrar, pergunte ao RH ou ao contador da loja.
- Acompanhe a negociação da convenção. Sindicatos de trabalhadores e de empresas do comércio já estão discutindo a transição. É ali que vai ser decidido se o seu sábado entra num regime de compensação.
- Confira a escala de dezembro. A partir da data de vigência, você deve ter duas folgas por semana ou, se houver compensação negociada, a média de duas no mês e pelo menos uma por semana.
- Anote seus horários e folgas. Guarde fotos do cartão de ponto ou use um aplicativo de anotações. Memória falha; anotação, não.
- Compare o contracheque. O salário depois da mudança tem de ser igual ou maior que o anterior. Qualquer desconto ligado à redução de jornada está errado.
- Se você é o dono da loja, refaça as contas. Levante as jornadas atuais, calcule quantas pessoas são necessárias para cobrir os horários de pico e converse com o sindicato patronal antes de dezembro.
- Se algo estiver errado, siga a ordem. Primeiro, converse com o RH. Depois, procure o sindicato. Persistindo o problema, os canais de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho estão aí para isso.
Erros comuns sobre o fim da escala 6×1 no comércio
Na pressa de entender a novidade, muita gente acaba tropeçando nas mesmas pedras. Veja as mais frequentes:
- Achar que a regra valeu no dia da promulgação. As duas folgas e o limite de 42 horas só começam após o prazo de dois meses.
- Acreditar que um acordo individual resolve. A compensação que mantém a escala diferente da 5×2 exige convenção ou acordo coletivo, com o sindicato.
- Deixar a folga para o mês seguinte. A média de duas folgas por semana precisa fechar dentro do mesmo mês, e nenhuma semana pode passar sem descanso.
- Aceitar salário menor porque a jornada diminuiu. A emenda proíbe qualquer tipo de redução salarial.
- Confiar na convenção antiga. Cláusulas incompatíveis com a nova regra perdem o efeito a partir de dezembro.
- Achar que a loja vai ter de fechar no fim de semana. O que muda é a folga de cada pessoa, não o horário da loja.
Dicas extras para atravessar a transição sem dor de cabeça
Algumas atitudes simples fazem o fim da escala 6×1 funcionar no comércio sem surpresas na escala nem no contracheque:
- Leia a fonte, não o boato. O texto da Emenda Constitucional 141 de 2026 está disponível no portal de legislação do Planalto. A Câmara dos Deputados também publicou uma página especial explicando como fica a nova jornada.
- Use a Carteira de Trabalho Digital. O aplicativo oficial mostra os dados do seu contrato e ajuda a conferir informações registradas pela empresa.
- Fique de olho nas pequenas empresas. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os empregos sejam mantidos. Essa lei ainda depende de aprovação.
- Acompanhe a regulamentação. A própria Constituição agora prevê que uma lei poderá tratar de regimes diferenciados para algumas atividades, sempre respeitando os limites de jornada e descanso.
- Lembre-se do domingo. No comércio, a lei já exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, regra que continua valendo ao lado das novas folgas.
Conclusão: o sábado não sumiu, só ganhou regras novas
O fim da escala 6×1 no comércio não significa loja fechada nem caos na escala. A regra geral passa a ser a 5×2, com duas folgas por semana, 42 horas a partir de dezembro e 40 horas um ano depois, sem um centavo a menos no salário.
E o sábado? Ele pode continuar no seu calendário de trabalho, desde que uma convenção ou acordo coletivo preveja a compensação dentro do mesmo mês, com pelo menos uma folga por semana. Sem isso, vale a escala 5×2 do jeito tradicional.
Agora é só conferir o seu sindicato, acompanhar a negociação e anotar suas folgas. E, se este guia ajudou, compartilhe com aquele colega do caixa que vive perguntando sobre o assunto.
Aqui no Hello Mundi, acompanhamos cada novidade sobre trabalho, direitos e dinheiro, sempre do jeito que você entende. Fique por perto, porque o próximo assunto pode ser justamente a dúvida que você ainda não teve tempo de pesquisar.


